AINDA
A FUNÇÃO POLÍTICA
Em artigo anterior (OESP 19/11) mostrei os
motivos pelos quais devemos dar mais atenção ao conceito de política. Em
geral esse termo é empregado ao servidor público que presta serviço estatal
em razão de normas constitucionais, ou de ordem administrativa.
Mas, além dos que praticam atos políticos em
virtude de regras constitucionais e administrativas, federais, estaduais e
municipais, há outras atividades no campo das relações públicas que
corresponde a funções públicas complementares, o que nem sempre se tem
observado.
Se se tratar de serviços ou funções
públicas complementares, fazendo-lhe corresponder determinado emprego público,
teríamos que faze-lo mediante lei federal, uma vez que, nos termos do Art. 22,
Inciso XVI, da Constituição Federal, cabe à União legislar sobre a
“organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício
de profissões”. Embora não objeto até agora de regulamentação explicita,
tem havido as mais diversas formas implícitas.
Se nos fosse possível legislar sobre o
assunto, haveria grande vantagem no conceito tão depreciado de “política”,
bem como a criação de um curso político de 2o grau
universitário de preferência de curta duração.
Nas universidades seria bem útil a existência
da carreira complementar de “ciência política”, de três anos no máximo,
abrangendo noções fundamentais de Direito, Sociologia Política, Direito
Constitucional e Administrativo, focalizando os problemas da organização e
funcionamento da pessoa jurídica da União, dos Estados federados e dos Municípios.
Quem tivesse conseguido diploma de “ciência
política” teria título preferencial para o cargo de servidores das
mencionadas entidades, o que já nos faz supor aperfeiçoamento em sua função
em todo o País.
Quando falo em curso de ciência política, não
penso em ensino abstrato e profundo de Teoria do Estado, mas antes de ensino de
caráter pragmático, exatamente por ser seu fim básico prestar os serviços públicos
das esferas administrativas da nação em geral.
Hoje em dia, a ocupação de cargo público
depende, a bem ver, de contrato de títulos e provas mas, com a existência de
curso especial de ciência política, aumentarão o número e a seleção dos
candidatos dos cargos disponíveis.
Quanto ao curriculum dos mencionados
cursos, insisto na necessidade de ministração de ensino, por assim dizer de
matéria prática, com redução na prevista para os cursos de ciência jurídica,
com bem mais amplo espectro e finalidade.
Estou convencido de que, criado o curso de ciência
política, diminuiria o número absurdo da Faculdade de Direito, abrindo-se
campo novo e muito útil para a formação universitária. Outra vantagem que
teremos com a iniciativa aqui proposta é de grande relevância, porquanto os
alunos que optarem pelo curso de ciência política serão naturalmente levados
a pleitear as funções de vereador, deputado e senador, elevando-se, desse
modo, a qualidade de nossa representação parlamentar.
Não é de somenos outra vantagem, a
representada pela obtenção de cargo público, atualmente deixada, via de
regra, a indicação de ordem pessoal, observando os atos de “mandomia” que
têm desabonado a nossa representação política. Se houver indicação de
pessoa diplomada, pelo menos o candidato terá preparo adequado.
Por outro lado, haverá uma seleção, nas
Faculdades de Direito, nas quais se inscrevem jovens sem real vocação para a
jurisprudência, visando antes a profissão de juiz, membro do Ministério Público
e da Polícia Civil.
Se o novo curso de ciência política aumentar
a preferência de estudantes optando por ele, só temos a ganhar, com o
melhoramento cultural de nossa carreira política.
O voto que faço é, no sentido de o curso de
ciência jurídica ministrado por professores dotados do devido preparo, sem se
repetir a triste experiência que tivemos na esfera jurisprudencial, o que
explica as lamentáveis reprovações em concursos para a Magistratura, o Ministério
Público e a Delegacia Civil.
Dir-se-á que, com esta sugestão, que faço
com a maior cautela, estou aumentando nossa já forte vocação da preferência
para o emprego público, mas é sempre melhor estabelecer aquela visão como
condição de aperfeiçoamento da cultura nacional.
Alem do mais, embora não seja essa uma
finalidade primordial, dado o caráter pragmático que pretendo seja dado ao
curso de ciência política, este terá a conseqüência de suscitar muito
interesse pela Teoria do Estado, levando a renovar-lhe os estudos, superando-se
a visão unilateral do normativismo puro de Hans Kelsen, que tem prevalecido no
Brasil como forma mais avançada do positivismo jurídico.
03/12/2005